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Regulamento de consulta do Arquivo Episcopal do Porto
A todas as pessoas ou instituições interessadas em consultar o Arquivo Episcopal do Porto (A.E.P.) dá-se a conhecer o presente Regulamento:
Consulta mediante marcação prévia.
Horário de funcionamento - Dias úteis, das 10.30h às 12.30h.
Não é permitido o empréstimo de qualquer documento, nem a sua consulta fora do espaço para tal reservado e indicado pelos Arquivistas.
Não está autorizada a reprodução em fotocópia, ou outro meio de reprodução, de códices de documentos valiosos ou cuja margem esteja cosida, bem como de documentos em mau estado de conservação.
Não se autoriza, nos termos do número anterior, a reprodução de documentos não inventariados.
Em estudos de investigação, o leitor/investigador compromete-se a entregar no A.E.P. um exemplar da(s) publicação(ões), em que sejam transcritos documentos consultados neste Arquivo.
As situações e casos não previstos neste Regulamento serão solucionados pelo Responsável do A.E.P..
Porto, 04 de Abril de 2016 O Chanceler da Diocese Pe. António Paulo Monteiro Pais